Questão 53 do 46º Exame da OAB — Direito Processual Civil
46º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: C
A alternativa C está correta porque, contra decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, não cabe recurso especial (Súmula 203 do STJ), pois essas turmas não são tribunais de segunda instância. Contudo, cabe recurso extraordinário ao STF quando há violação à Constituição Federal (art. 102, III, CF), desde que a matéria esteja pré-questionada — requisito satisfeito no enunciado. A alternativa A erra ao negar qualquer recurso. A alternativa B erra porque embargos de declaração servem apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022, CPC), vícios inexistentes no caso. A alternativa D erra porque o recurso especial é inadmissível contra decisões de Turmas Recursais, conforme a Súmula 203 do STJ.
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