Questão 52 do 38º Exame da OAB — Direito Processual Civil

38º Exame · 2023 · 1ª fase · FGV

Rafael ajuizou ação de despejo em face de Luiz, sob o fundamento de que Luiz não teria pago o aluguel do imóvel de sua propriedade nos últimos meses. Em primeira instância, foi proferida sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Rafael, então, interpôs apelação, a qual foi desprovida pelo tribunal. Posteriormente, Rafael interpôs recurso extraordinário contra o acórdão, alegando violação a uma série de dispositivos constitucionais. Examinando o recurso extraordinário, a vice-presidência do tribunal negou-lhe seguimento, sob o fundamento de que o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a inexistência de repercussão geral da questão constitucional discutida no referido recurso. Diante do caso narrado, assinale a opção que indica a medida judicial a ser adotada por Rafael.

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Gabarito oficial: C

Quando a vice-presidência do tribunal nega seguimento ao RE por ausência de repercussão geral já reconhecida pelo STF, o remédio cabível é o agravo interno (art. 1.030, §2º, do CPC), dirigido ao próprio tribunal de origem. Por meio dele, Rafael pode demonstrar a distinção (distinguishing) entre sua questão constitucional e aquela em que o STF negou repercussão geral, evitando aplicação indevida do precedente. A alternativa A erra porque o agravo em RE (art. 1.042 do CPC) não cabe nessa hipótese específica. A alternativa B erra porque não existe recurso extraordinário contra decisão que aplica ausência de repercussão geral já fixada. A alternativa D erra porque a competência da vice-presidência é legalmente prevista, não havendo usurpação que justifique reclamação.

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