Questão 79 do 31º Exame da OAB — Direito Processual do Trabalho

31º Exame · 2020 · 1ª fase · FGV

Em setembro de 2019, durante a audiência de um caso que envolvia apenas pedido de adicional de insalubridade, o Juiz do Trabalho determinou a realização de perícia e que a reclamada antecipasse os honorários periciais. Inconformada com essa decisão, a sociedade empresária impetrou mandado de segurança contra esse ato judicial, mas o TRT, em decisão colegiada, não concedeu a segurança. Caso a sociedade empresária pretenda recorrer dessa decisão, assinale a opção que indica a medida recursal da qual deverá se valer.

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Gabarito oficial: B

O mandado de segurança impetrado contra ato de Juiz do Trabalho é julgado pelo TRT em decisão colegiada (acórdão). Contra acórdão de TRT proferido em mandado de segurança de sua competência originária, o recurso cabível é o Recurso Ordinário, nos termos do art. 895, II, da CLT, que prevê o RO das decisões definitivas ou terminativas dos TRTs em processos de sua competência originária. As demais alternativas erram: o Agravo de Instrumento (art. 897, b, CLT) serve para destrancar recursos denegados; o Agravo de Petição (art. 897, a, CLT) é cabível em execução trabalhista; e o Recurso de Revista (art. 896, CLT) é destinado a impugnar acórdãos de TRT proferidos em Recurso Ordinário, não em competência originária.

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