Questão 79 do 38º Exame da OAB — Direito Processual do Trabalho
38º Exame · 2023 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: A
A alternativa A está correta porque, nos dissídios coletivos de competência originária dos Tribunais Regionais do Trabalho, o recurso cabível contra a sentença normativa é o Recurso Ordinário para o TST, conforme o art. 895, II, da CLT, que prevê o RO das decisões normativas dos TRTs. A alternativa B erra ao afirmar irrecorribilidade, pois a sentença normativa admite recurso. A alternativa C erra ao indicar Recurso de Revista, que é cabível em processos individuais de cognição, não em dissídios coletivos. A alternativa D erra ao indicar o TRT como destinatário, pois a sentença normativa já emana do próprio TRT, sendo o TST a instância revisora competente.
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