Questão 76 do 42º Exame da OAB — Direito Processual do Trabalho

42º Exame · 2024 · 1ª fase · FGV

Em sede de reclamação trabalhista você advoga para a parte autora. Dos três pedidos formulados, você sagrou−se vitorioso em dois, horas extras e equiparação salarial, sucumbindo apenas no pedido de integração da habitação. Atendendo a um desejo de seu cliente, optou−se por não recorrer, tendo o prazo recursal transcorrido integralmente. A ré, por sua vez e no seu prazo, apresentou recurso pertinente e, agora, o processo encontra−se com prazo para você contrarrazoar o recurso da ré. Ocorre que seu cliente mudou de opinião, já que o processo irá se alongar por conta do recurso da ré. Diante disso, indagou−lhe se caberia alguma medida processual para que fosse reexaminada a questão relativa à integração da habitação. Com base no enunciado e no entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Toque na alternativa que você marcaria:

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Gabarito oficial: A

A alternativa A está correta porque o recurso adesivo é cabível exatamente nessa situação: a parte que não recorreu no prazo principal pode aderir ao recurso da parte contrária, limitando-se à matéria em que sucumbiu. No processo do trabalho, o recurso adesivo é regulado pelo art. 997 do CPC, aplicado subsidiariamente, e pela Súmula 283 do TST, que admite o recurso adesivo trabalhista. A B erra porque o prazo do recurso ordinário já transcorreu. A C erra porque o agravo de instrumento serve para destrancar recurso retido, não para rediscutir mérito. A D erra porque, havendo recurso da ré, o processo não transitou em julgado integralmente, permitindo o recurso adesivo do autor quanto ao capítulo em que sucumbiu.

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