Questão 79 do 47º Exame da OAB — Direito Processual do Trabalho

47º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

Paulo, empregado de uma microempresa, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de horas extras e adicional de insalubridade. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a microempresa apenas ao pagamento das horas extras, mas indeferindo o adicional de insalubridade. A microempresa, inconformada com a condenação, interpôs Recurso Ordinário dentro do prazo legal. Paulo, embora insatisfeito com o indeferimento do adicional de insalubridade, não interpôs Recurso Ordinário no prazo. Após a notificação para contrarrazoar o recurso da microempresa, Paulo manifestou o desejo de também recorrer da decisão para pleitear o adicional de insalubridade. Você é consultado, como advogado(a) do reclamante, sobre a possibilidade de Paulo apresentar o recurso neste momento processual. Quanto à orientação a ser dada, assinale a afirmativa correta.

Toque na alternativa que você marcaria:

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Gabarito oficial: C

A alternativa C está correta porque o art. 997 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), e o art. 6º da Lei nº 5.584/70 autorizam o recurso adesivo, que deve ser interposto no prazo das contrarrazões ao recurso principal. Paulo, que não recorreu no prazo principal, pode valer-se dessa modalidade para impugnar o indeferimento do adicional de insalubridade. A alternativa A erra porque Embargos de Declaração não rediscutem mérito. A alternativa B erra porque Recurso de Revista é cabível contra acórdão do TRT, não contra sentença de primeiro grau. A alternativa D erra ao ignorar o instituto do recurso adesivo, que é exatamente o remédio cabível nessa situação processual.

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