Questão 79 do 47º Exame da OAB — Direito Processual do Trabalho
47º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: C
A alternativa C está correta porque o art. 997 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), e o art. 6º da Lei nº 5.584/70 autorizam o recurso adesivo, que deve ser interposto no prazo das contrarrazões ao recurso principal. Paulo, que não recorreu no prazo principal, pode valer-se dessa modalidade para impugnar o indeferimento do adicional de insalubridade. A alternativa A erra porque Embargos de Declaração não rediscutem mérito. A alternativa B erra porque Recurso de Revista é cabível contra acórdão do TRT, não contra sentença de primeiro grau. A alternativa D erra ao ignorar o instituto do recurso adesivo, que é exatamente o remédio cabível nessa situação processual.
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