Questão 73 do 46º Exame da OAB — Direito do Trabalho

46º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

Pedro trabalha numa sociedade empresária desde 2022. Na norma coletiva da categoria de Pedro há uma cláusula que fixa o intervalo intrajornada de 20 minutos para a jornada superior a seis horas diárias e, outra cláusula, prevendo que a remuneração do trabalho noturno será igual à do diurno. Considerando o que foi estipulado na norma coletiva, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: A

Ambas as cláusulas são inválidas porque violam limites legais inderrogáveis. O art. 611-B, XVII, da CLT (incluído pela Reforma Trabalhista) proíbe a supressão ou redução do intervalo intrajornada abaixo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas (art. 71, §3º, CLT), sendo essa matéria de negociação coletiva vedada. Quanto ao adicional noturno, o art. 73 da CLT garante acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna, e o art. 611-B, IX, veda negociação que suprima esse adicional. Equiparar a remuneração noturna à diurna elimina o adicional, ferindo direito indisponível. Portanto, nenhuma das cláusulas é válida, tornando a alternativa A correta.

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