Questão 18 do 47º Exame da OAB — Direitos Humanos
47º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV
Toque na alternativa que você marcaria:
Ver resposta e comentário
Gabarito oficial: A
A alternativa A está correta com base no art. 11 do Estatuto de Roma, que consagra o princípio da irretroatividade: o TPI só tem competência para crimes cometidos após a entrada em vigor do Estatuto (1º/07/2002). A alternativa B erra porque o art. 58 do Estatuto autoriza o TPI a expedir mandados de prisão preventiva. A alternativa C erra porque o art. 15 do Estatuto permite ao Procurador agir de ofício (proprio motu), instaurando inquérito com base em informações obtidas espontaneamente. A alternativa D erra porque o TPI julga qualquer pessoa natural (art. 25), independentemente de cargo público, não se limitando a autoridades estatais.
Quanto você sabe de Direitos Humanos?
O diagnóstico gratuito usa questões oficiais, não pede cadastro e, com 10 respondidas, já mostra sua nota projetada contra a nota de corte.
Questões parecidas
- Questão 17 do 43º Exame da OAB — Direitos HumanosNa condição de advogado(a), você é procurado(a) por uma Organização não Governamental que atua na defesa e proteção dos Direitos Humanos de grupos minoritários…
- Questão 18 do 45º Exame da OAB — Direitos HumanosDe acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em relação ao Direito à Proteção Judicial, previsto no Art. 25 do Pacto de São José…
- Questão 18 do 31º Exame da OAB — Direitos HumanosRecentemente assumiu a presidência da Câmara dos Deputados um parlamentar que afirma que o Brasil é um país soberano e não deve ter nenhum compromisso com os…
- Questão 18 do 37º Exame da OAB — Direitos HumanosVocê está diante de um caso de extrema gravidade de violação de direitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, quando é urgente a adoção de…
- Questão 18 do 46º Exame da OAB — Direitos HumanosApós a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, com a inserção do § 3º no Art. 5º da Constituição Federal de 1988, muito se discutiu acerca do status…