Questão 26 do 47º Exame da OAB — Direito Tributário
47º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: B
A alternativa B está correta porque a CF/88, art. 156, §2º, I, estabelece imunidade do ITBI nas transmissões de bens imóveis realizadas para integralização de capital social, salvo se a atividade preponderante da empresa for imobiliária — o que não ocorre aqui (comércio de roupas). Portanto, a operação é imune, não tributável. A (IOF): errada, pois o IOF incide sobre operações financeiras, câmbio e títulos, não sobre aquisição de ações por integralização. C (ITCMD): errada, pois não há doação nem causa mortis; há negócio oneroso com contraprestação em ações. D (ITBI): errada duplamente — há imunidade constitucional e, ainda que incidisse, o ITBI seria devido ao município da situação do imóvel (art. 156, II, CF/88), não do domicílio do transmitente.
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