Questão 48 do 47º Exame da OAB — Direito Empresarial

47º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

Inês Cabedelo e mais cinco amigos, todos analistas de investimento, pretendem constituir uma sociedade simples para a prestação de serviços de consultoria financeira, sem que o exercício da profissão intelectual de cada sócio constitua elemento de empresa. Ficou acordado por todos, que o tipo societário a ser adotado para a exploração da atividade econômica é a sociedade anônima, sendo que a administração da sociedade será privativa do sócio Lucena Lastro. Com base na narrativa apresentada, sobre o tipo societário a ser adotado, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: C

A alternativa C está correta porque o art. 982, parágrafo único, do Código Civil estabelece que a sociedade anônima será sempre empresária, independentemente do seu objeto social. Assim, mesmo que a atividade de consultoria financeira não seja própria de empresário, a adoção do tipo societário S/A impõe a natureza empresária à sociedade. Como consequência, o ato constitutivo deve ser arquivado na Junta Comercial (art. 1.150, CC). As demais alternativas erram: A ignora a imperatividade do parágrafo único do art. 982; B e D insistem na natureza simples, desconsiderando que o tipo S/A afasta essa classificação; D ainda erra ao sugerir transformação para limitada como condição para ser empresária.

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