Questão 4 do 47º Exame da OAB — Ética e Estatuto da OAB

47º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

Tiago, advogado regularmente inscrito na OAB, atuou na defesa de Otávio em um processo criminal que investigava a prática do crime de estelionato por este último. Além disso, Tiago também prestava serviços jurídicos para a empresa de Otávio, a qual teria sido utilizada como instrumento para a prática do delito. Durante a fase de especificação de provas, o Ministério Público requereu a oitiva de Tiago como testemunha, alegando que ele possuía informações relevantes sobre os fatos, o que foi deferido pelo Magistrado. Sobre a hipótese apresentada, com base no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: C

A alternativa C está correta porque o art. 7º, XIX, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) garante ao advogado o direito de recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado a cliente, sendo o sigilo profissional um dever-direito irrenunciável (art. 34, VII). A alternativa A erra ao condicionar a recusa à autorização do cliente — o sigilo independe disso. A alternativa B erra ao exigir autorização prévia do TED, inexistente na lei. A alternativa D erra ao separar artificialmente a defesa pessoal dos serviços à empresa: ambas as relações são abrangidas pelo sigilo profissional, pois decorrem do vínculo advocatício com Otávio.

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