Questão 67 do 31º Exame da OAB — Direito Processual Penal
31º Exame · 2020 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: C
A alternativa C é correta por dois fundamentos distintos. Primeiro, o art. 217 do CPP permite que o réu seja retirado da sala durante o interrogatório do corréu, desde que seu advogado permaneça — o que ocorreu. Logo, não há nulidade nesse ponto. Segundo, Rosa, como cônjuge de Tiago, é proibida de depor como testemunha (art. 206 do CPP), salvo se quiser. Como ela não queria depor, deveria ter sido dispensada ou, caso ouvida, deveria sê-lo na condição de informante, sem o compromisso de dizer a verdade (art. 208 do CPP). O MP não poderia obrigá-la a testemunhar contra o marido, tornando ilícita a sua oitiva nessa condição.
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