Questão 66 do 47º Exame da OAB — Direito Processual Penal
47º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: C
Os embargos infringentes cabem quando, no julgamento da apelação, houver voto vencido favorável ao réu, conforme o art. 609, parágrafo único, do CPP. No caso, o relator votou pela redução da pena (voto favorável à defesa), mas foi vencido, configurando exatamente o pressuposto legal. A revisão criminal (A) exige hipóteses específicas do art. 621 do CPP, não aplicáveis aqui. O agravo em execução (B) é cabível contra decisões do juízo da execução penal (Lei 7.210/84, art. 197), não contra acórdãos. Os embargos de divergência (D) são instituto do processo civil/STJ, sem previsão no CPP para essa situação.
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