Questão 73 do 47º Exame da OAB — Direito do Trabalho

47º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

Mariana, empregada gestante, foi dispensada sem justa causa por seu empregador, uma pequena sociedade empresária de consultoria, quando, sem saber, estava no terceiro mês de gravidez. Após a dispensa, ela procurou saber sobre os seus direitos e descobriu que estava grávida no momento da rescisão. Imediatamente, comunicou o fato ao empregador, que se recusou a reintegrá-la, alegando desconhecimento da gravidez no momento da dispensa e que a gravidez só foi confirmada após o término do contrato. Em razão disso, Mariana buscou a sua orientação jurídica para saber se tem direito à estabilidade provisória da gestante e se o desconhecimento do empregador, a respeito de sua condição, afasta esse direito. Sobre a hipótese, assinale a opção que apresenta a correta orientação jurídica a ser dada.

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Gabarito oficial: B

A alternativa B está correta porque a estabilidade provisória da gestante independe do conhecimento do empregador sobre a gravidez, conforme a Súmula 244, I, do TST e o art. 10, II, 'b', do ADCT. A proteção é objetiva: basta que a gravidez tenha ocorrido durante o contrato. Confirmada a gravidez, Mariana tem direito à reintegração ou, se inviável, à indenização substitutiva do período estabilitário. A alternativa A erra ao excluir a reintegração. A alternativa C erra ao exigir comunicação prévia por atestado, requisito inexistente em lei. A alternativa D erra ao condicionar a estabilidade ao conhecimento do empregador, o que contraria expressamente a Súmula 244, I, do TST.

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