Questão 73 do 44º Exame da OAB — Direito do Trabalho
44º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: B
O art. 395 da CLT prevê expressamente que, em caso de aborto não criminoso, a empregada terá direito a repouso remunerado de duas semanas. Como o aborto de Eduarda foi espontâneo (não criminoso), ela se enquadra perfeitamente nessa norma. A alternativa A erra ao indicar 30 dias, prazo inexistente para essa hipótese. A alternativa C confunde institutos distintos: a licença-paternidade (5 dias) é direito do pai, não se aplica à mãe em caso de aborto. A alternativa D erra ao afirmar ausência de previsão legal, ignorando o art. 395 da CLT, que é norma expressa e específica para essa situação.
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