Questão 74 do 47º Exame da OAB — Direito do Trabalho
47º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV
Toque na alternativa que você marcaria:
Ver resposta e comentário
Gabarito oficial: A
A alternativa A está correta com base no art. 462, §1º, da CLT, que permite descontos por dano causado pelo empregado apenas quando houver dolo ou, havendo culpa, previsão expressa no contrato. No caso, Mário agiu com culpa (imprudência), sem cláusula contratual autorizando o desconto, tornando-o ilícito. A alternativa B erra ao afirmar que a CLT veda qualquer desconto, ignorando as exceções legais. A alternativa C erra ao exigir autorização judicial mesmo no caso de dolo, o que não é exigido pela CLT. A alternativa D erra ao dispensar culpa ou previsão contratual, contrariando diretamente o art. 462, §1º, da CLT.
Quanto você sabe de Direito do Trabalho?
O diagnóstico gratuito usa questões oficiais, não pede cadastro e, com 10 respondidas, já mostra sua nota projetada contra a nota de corte.
Questões parecidas
- Questão 72 do 45º Exame da OAB — Direito do TrabalhoEm outubro de 2023, a sociedade empresária Plantas Ornamentais Ltda. dispensou o empregado Josimar, sem justa causa, após dois anos de contrato de trabalho. A…
- Questão 77 do 31º Exame da OAB — Direito Processual do TrabalhoJosé da Silva, que trabalhou em determinada sociedade empresária de 20/11/2018 a 30/04/2019, recebeu, apenas parcialmente, as verbas rescisórias, não tendo…
- Questão 76 do 32º Exame da OAB — Direito Processual do TrabalhoA sociedade empresária de transportes Mundo Pequeno Ltda. foi condenada ao pagamento de horas extras e diferença salarial na ação movida por Mauro Duarte, seu…
- Questão 60 do 42º Exame da OAB — Direito PenalAlfredo, motorista da sociedade empresária Guardião Ltda., pessoa jurídica de direito privado que presta serviços de segurança, é subordinado ao gerente…
- Questão 80 do 38º Exame da OAB — Direito Processual do TrabalhoVocê advoga para um ex-empregado, em sede de reclamação trabalhista em face de uma sociedade empresária, e também em face dos sócios desta. O curso processual…