Questão 76 do 32º Exame da OAB — Direito Processual do Trabalho

32º Exame · 2021 · 1ª fase · FGV

A sociedade empresária de transportes Mundo Pequeno Ltda. foi condenada ao pagamento de horas extras e diferença salarial na ação movida por Mauro Duarte, seu ex-empregado. Após o trânsito em julgado e apuração do valor devido, a executada foi citada para efetuar o pagamento de R$ 120.000,00. Ocorre que a sociedade empresária pretende apresentar embargos à execução, pois entende que o valor homologado é superior ao devido, mas não tem o dinheiro disponível para depositar nos autos. Sobre o caso relatado, de acordo com o que está previsto na CLT, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: B

A alternativa B está correta com base no art. 882 da CLT, que admite expressamente o seguro-garantia judicial como forma de garantir o juízo, equiparando-o ao depósito em dinheiro para fins de admissibilidade dos embargos à execução. A alternativa A erra porque, na Justiça do Trabalho, a garantia do juízo é requisito para embargar (art. 884 da CLT). A alternativa C erra porque nota promissória judicial não existe como modalidade de garantia prevista na CLT. A alternativa D erra porque não há previsão legal de depósito parcial de 50% como condição para embargar, mesmo em situação de necessidade comprovada.

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