Questão 76 do 38º Exame da OAB — Direito Processual do Trabalho

38º Exame · 2023 · 1ª fase · FGV

Tomás teve o pedido de sua reclamação trabalhista julgado procedente em parte. Com o trânsito em julgado, adveio a fase executória e o juiz lhe conferiu prazo para apresentar os cálculos atualizados, o que foi feito. Desse cálculo, a executada foi intimada a se manifestar, mas quedou-se inerte. Em seguida, após ratificação pelo calculista da Vara, o juiz homologou o cálculo de Tomás e citou o executado para pagamento. O executado apresentou guia de depósito do valor homologado e, 5 dias após, ajuizou embargos à execução, questionando os cálculos homologados, entendendo que estavam majorados. Diante da situação retratada e da previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: C

A alternativa C está correta com base no art. 879, §2º da CLT: intimada para impugnar os cálculos, a executada quedou-se inerte, operando-se a preclusão sobre a matéria. Assim, os embargos à execução não podem rediscutir os cálculos já homologados. Quanto às demais: A erra porque o prazo dos embargos à execução na CLT é de 5 dias (art. 884, CLT), não 3 dias úteis. B erra porque, embora o prazo de 5 dias esteja correto, o mérito não será apreciado em razão da preclusão pela inércia na fase de cálculos. D erra porque o acréscimo de 30% (art. 884, §1º, CLT) incide sobre o valor da condenação para garantia do juízo, não como preparo adicional após o depósito.

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