Questão 47 do 31º Exame da OAB — Direito Empresarial

31º Exame · 2020 · 1ª fase · FGV

Anadia e Deodoro são condôminos de uma quota de sociedade limitada no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Nem a quota nem o capital da sociedade – fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – se encontram integralizados. Você é consultado(a), como advogado(a), sobre a possibilidade de a sociedade demandar os condôminos para que integralizem a referida quota. Assinale a opção que apresenta a resposta correta.

Toque na alternativa que você marcaria:

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Gabarito oficial: C

A alternativa C está correta com base no art. 1.056, §2º, do Código Civil, que determina que os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização. A obrigação de integralizar o capital é dever de todos os sócios, independentemente de a quota pertencer a mais de uma pessoa. A alternativa A erra porque a obrigação de integralizar não depende de falência. A alternativa B erra porque o condomínio de quota não afasta a obrigação de integralizar — ao contrário, gera responsabilidade solidária entre os condôminos. A alternativa D erra porque não existe norma que condicione a obrigação de integralização ao valor mínimo do capital social.

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