Questão 71 do 31º Exame da OAB — Direito do Trabalho
31º Exame · 2020 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: A
A alternativa A está correta porque o art. 2º, §2º, da CLT caracteriza grupo econômico quando uma empresa está sob a direção ou controle de outra, gerando responsabilidade solidária entre todas as integrantes. No caso, a Editora Mundial Ltda. controlava a empregadora, configurando o grupo econômico. A alternativa B erra ao prever responsabilidade subsidiária, que não é a modalidade aplicável ao grupo econômico trabalhista. A alternativa C erra ao invocar a autonomia das personalidades jurídicas para afastar o grupo econômico, ignorando a norma celetista expressa. A alternativa D confunde o critério de identidade de sócios — que pode indicar grupo econômico — com o critério de controle/direção, que é o efetivamente presente no enunciado.
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