Questão 78 do 31º Exame da OAB — Direito Processual do Trabalho

31º Exame · 2020 · 1ª fase · FGV

Você foi contratado(a) para atuar nas seguintes ações trabalhistas: (i) uma ação de cumprimento, como advogado da parte autora; (ii) uma reclamação plúrima, também como advogado da parte autora; (iii) uma reclamação trabalhista movida por João, ex-empregado de uma empresa, autor da ação; (iv) uma reclamação trabalhista, por uma sociedade empresária, ré na ação. Sobre essas ações, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa correta.

Toque na alternativa que você marcaria:

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Gabarito oficial: C

A alternativa C está correta com base na CLT: nas ações plúrima e de cumprimento, o sindicato da categoria pode representar os empregados (art. 872, parágrafo único, e art. 842 da CLT). João deve comparecer pessoalmente, mas, por doença ou motivo ponderoso comprovado, pode ser representado por empregado da mesma profissão ou pelo sindicato (art. 843, §1º, CLT). Quanto ao preposto da sociedade empresária, a Súmula 377 do TST e o art. 843, §1º, CLT permitem que o preposto não seja empregado da ré, exceto no caso de empregador doméstico. As demais alternativas erram ao exigir presença obrigatória de João sem exceções (A e B) ou ao afirmar que o preposto deve obrigatoriamente ser empregado da ré (D).

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