Questão 77 do 47º Exame da OAB — Direito Processual do Trabalho
47º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: B
A alternativa B está correta porque o art. 114, I e VI, da CF/88 atribui à Justiça do Trabalho competência para julgar ações oriundas da relação de trabalho, incluindo danos morais decorrentes dessa relação e litígios sobre PLR, conforme a Súmula 363 do TST e a própria Lei 10.101/2000. A alternativa A erra ao restringir a competência apenas às verbas rescisórias. A alternativa C erra ao classificar a PLR como direito societário — trata-se de direito trabalhista regulado por lei específica. A alternativa D erra ao excluir os danos morais, pois, quando decorrentes da relação de emprego, são de competência trabalhista, conforme o art. 114, VI, da CF/88.
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