Questão 74 do 31º Exame da OAB — Direito do Trabalho

31º Exame · 2020 · 1ª fase · FGV

Eduardo e Carla são empregados do Supermercado Praiano Ltda., exercendo a função de caixa. Após 10 meses de vigência do contrato, ambos receberam aviso prévio em setembro de 2019, para ser cumprido com trabalho. Contudo, 17 dias após, o Supermercado resolveu reconsiderar a sua decisão e manter Eduardo e Carla no seu quadro de empregados. Ocorre que ambos não desejam prosseguir, porque, nesse período, distribuíram seus currículos e conseguiram a promessa de outras colocações num concorrente do Supermercado Praiano, com salário um pouco superior. Diante da situação posta e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: A

A alternativa A está correta com base no art. 489 da CLT, que prevê a possibilidade de reconsideração do aviso prévio, mas exige o consentimento da parte contrária para que produza efeitos. Como Eduardo e Carla não concordaram com a retratação do empregador, ela não os vincula. A alternativa B erra ao tornar a aceitação obrigatória, ignorando o requisito do consenso. A alternativa C cria distinção inexistente na lei entre aviso trabalhado e indenizado — o art. 489 não faz tal diferenciação. A alternativa D erra ao afirmar que a CLT veda a reconsideração: o próprio art. 489 a autoriza expressamente, condicionando-a apenas à anuência da outra parte.

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