Questão 44 do 32º Exame da OAB — Direito do Consumidor

32º Exame · 2021 · 1ª fase · FGV

Maria compareceu à loja Bela, que integra rede de franquias de produtos de beleza e cuidados com a pele. A vendedora ofereceu a Maria a possibilidade de experimentar gratuitamente o produto na própria loja, sendo questionada pela cliente se esta poderia fazer uso com quadro de acne em erupção e inflamada, oportunidade em que a funcionária afirmou que sim. Porém, imediatamente após a aplicação do produto, Maria sentiu ardência e vermelhidão intensas, não o comprando. Logo após sair da loja, a situação agravou-se, e Maria buscou imediato atendimento médico de emergência, onde se constataram graves lesões na pele. Da leitura do rótulo obtido através do site da loja, evidenciou-se erro da vendedora, que utilizou no rosto da cliente produto contraindicado para o seu caso. Nessa situação, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

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Gabarito oficial: C

A alternativa C é correta porque, nos acidentes de consumo (fato do produto ou serviço — art. 12 e 14 do CDC), a responsabilidade é objetiva e solidária de toda a cadeia de fornecimento, incluindo franqueadora e franqueada. O STJ consolidou que a denunciação da lide é incompatível com o CDC nesses casos, pois introduziria fundamento novo (culpa do terceiro) e retardaria a reparação do consumidor, violando o princípio da facilitação da defesa (art. 6º, VIII, CDC). A alternativa A erra ao responsabilizar subjetivamente apenas a vendedora e excluir a empresa. A B erra ao limitar a responsabilidade à franqueadora. A D erra porque a amostra grátis configura relação de consumo (art. 2º, parágrafo único, CDC).

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