Questão 46 do 45º Exame da OAB — Direito do Consumidor

45º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV

Maria adquiriu um aquecedor elétrico de uma marca renomada. Após uma semana de uso, o aquecedor apresentou um curto- circuito, causando um incêndio que danificou parte de sua residência. Após investigações, constatou-se que o defeito era decorrente de uma falha de fabricação, já relatada por outros consumidores. Ao buscar uma solução com o fabricante, este alegou que o acidente foi causado pelo uso inadequado do produto e negou responsabilidade. Sobre o fato narrado, com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: D

A alternativa D está correta com base no art. 12 do CDC, que consagra a responsabilidade objetiva do fabricante por fatos do produto defeituoso, independentemente de culpa. Basta a comprovação do defeito, do dano e do nexo causal. A alternativa A erra ao invocar o risco inerente, que não exclui responsabilidade por defeito de fabricação. A alternativa B inverte o ônus da prova, contrariando o art. 6º, VIII, do CDC, que prevê a inversão em favor do consumidor. A alternativa C exige provas desnecessárias de Maria, criando requisitos não previstos em lei. O fabricante só se exime nas hipóteses taxativas do art. 12, §3º, do CDC: inexistência do defeito, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

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