Questão 54 do 32º Exame da OAB — Direito Constitucional

32º Exame · 2021 · 1ª fase · FGV

Em determinado Mandado de Segurança individual, contra ato de um dos Ministros de Estado, o Superior Tribunal de Justiça, em sua competência constitucional originária, denegou a segurança na primeira e única instância de jurisdição. Diante do julgamento desse caso concreto, assinale a opção que apresenta a hipótese de cabimento para o Recurso Ordinário Constitucional dirigido ao STF.

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Gabarito oficial: A

A alternativa A está correta com base no art. 105, II, 'b', da CF/88, que prevê o Recurso Ordinário Constitucional ao STF nos mandados de segurança, habeas data e mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, quando denegatória a decisão. No caso, o STJ julgou o MS em competência originária (única instância), denegando a segurança — hipótese exata do dispositivo. A alternativa B erra ao exigir decisão concessiva (o ROC só cabe quando denegatória). A alternativa C descreve hipótese de ROC ao STJ (art. 105, II, 'b'), não ao STF. A alternativa D trata da competência originária do STJ (art. 105, I, 'e'), sem relação com ROC.

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