Questão 72 do 37º Exame da OAB — Direito do Trabalho
37º Exame · 2023 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: A
A alternativa A está correta porque a CLT não prevê interrupção (licença remunerada) do contrato de trabalho para candidatos a cargos eletivos. A Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral) prevê apenas a suspensão do contrato — sem remuneração pelo empregador — para candidatos a cargos eletivos, não a interrupção remunerada pleiteada por Pedro. A alternativa B erra ao criar distinção inexistente entre cargos federais, estaduais ou municipais. A alternativa C erra porque a suspensão não é automática pelo lançamento da candidatura, dependendo de afastamento efetivo. A alternativa D erra porque concorrer a eleições é direito constitucional (art. 14, CF), não configurando falta grave passível de justa causa.
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