Questão 26 do 38º Exame da OAB — Direito Tributário

38º Exame · 2023 · 1ª fase · FGV

A Sociedade Empresária ABC Ltda. adquiriu no exterior um lote de dez mil unidades de um determinado perfume francês. Antes da chegada das mercadorias ao porto, foi publicado no Diário Oficial da União, em 20/04/2023, um decreto editado pelo Poder Executivo Federal majorando imediatamente a alíquota do Imposto sobre a Importação de perfumes de 20% para 30%, prevendo expressamente sua vigência e produção de efeitos a partir da data de sua publicação. Em 30/04/2023, as mercadorias finalmente chegam ao porto no Brasil, devendo agora a empresa realizar o desembaraço aduaneiro. Preocupada com possível prejuízo decorrente do aumento inesperado do custo da mercadoria devido à elevação do imposto de importação, a sociedade empresária procura você, como advogado(a), indagando sobre a validade daquele decreto. Diante deste cenário, assinale a afirmativa correta.

Toque na alternativa que você marcaria:

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Gabarito oficial: D

A alternativa D é correta porque o Imposto de Importação (II) é tributo extrafiscal, instrumento de regulação do comércio exterior. Por isso, a Constituição Federal (art. 153, §1º) autoriza expressamente o Poder Executivo a alterar suas alíquotas por decreto, afastando a legalidade estrita (alternativa A errada). Além disso, o II é exceção tanto à anterioridade anual (art. 150, §1º, CF) quanto à anterioridade nonagesimal (art. 150, §1º, CF), podendo produzir efeitos imediatos (alternativa B e C erradas). O fato gerador do II ocorre no desembaraço aduaneiro (art. 19, CTN), posterior à publicação do decreto, tornando legítima a aplicação da alíquota majorada de 30%.

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