Questão 28 do 46º Exame da OAB — Direito Tributário

46º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

A lei federal que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados (Cide Combustíveis) fixou a alíquota do álcool etílico combustível em R$ 37,20/m³ para a comercialização no mercado interno. Contudo, o governo federal, querendo estimular o uso do álcool etílico combustível, pelo Decreto do Presidente da República nº XXX, de 1º de agosto de 2024, reduziu esta alíquota para R$ 20,50/m³. Mudada a política governamental sobre a matéria, pelo Decreto nº YYY, datado de 1º de fevereiro de 2025, tal alíquota foi restabelecida em R$ 37,20/m³, com efeitos a serem produzidos a partir de 3 de junho de 2025. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: C

A alternativa C está correta porque o art. 177, §4º, I, 'b', da CF/88 autoriza expressamente que as alíquotas da CIDE Combustíveis sejam reduzidas e restabelecidas por ato do Poder Executivo (decreto), sem necessidade de lei. Trata-se de exceção constitucional ao princípio da legalidade. Além disso, o §4º, I, 'b' também excepciona a anterioridade anual e nonagesimal para o restabelecimento dessas alíquotas. A alternativa A erra porque a CIDE Combustíveis é exceção à anterioridade anual. A alternativa B erra porque a redução por decreto é expressamente autorizada pela Constituição. A alternativa D erra pelo mesmo fundamento: o restabelecimento por decreto é constitucional, não violando a legalidade tributária.

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