Questão 79 do 42º Exame da OAB — Direito Processual do Trabalho

42º Exame · 2024 · 1ª fase · FGV

Em 2024, o Juiz proferiu sentença ilíquida em reclamação trabalhista, na qual você advoga para o autor, que foi julgada procedente. O feito havia sido ajuizado no final do ano de 2022. O Juízo elaborou e tornou líquida a conta, tendo aberto um prazo para as partes se manifestarem. A parte ré silenciou−se e você apresentou sua impugnação, que não foi acolhida pelo Juiz. Ato contínuo, houve decisão homologatória da sentença de liquidação. As partes foram intimadas. A ré garantiu o juízo e apresentou embargos à execução. Você apresentou impugnação de credor e contraminuta aos embargos à execução apresentados pela ré. Diante desta circunstância, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: D

A alternativa D está correta porque, na fase de liquidação, o juízo abriu prazo para as partes se manifestarem sobre os cálculos. A ré silenciou-se, deixando de impugnar os valores apurados. Nos termos do art. 879, §2º, da CLT, a não impugnação tempestiva dos cálculos gera preclusão, impedindo que a matéria seja rediscutida nos embargos à execução. Assim, o advogado do autor deve arguir essa preclusão na contraminuta. A alternativa A erra ao mencionar 'embargos à penhora', instituto não mais aplicável. A B erra ao restringir indevidamente a impugnação de credor. A C erra ao afirmar que a não impugnação da ré é facultativa sem consequências processuais, ignorando o efeito preclusivo do art. 879, §2º, da CLT.

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