Questão 79 do 42º Exame da OAB — Direito Processual do Trabalho
42º Exame · 2024 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: D
A alternativa D está correta porque, na fase de liquidação, o juízo abriu prazo para as partes se manifestarem sobre os cálculos. A ré silenciou-se, deixando de impugnar os valores apurados. Nos termos do art. 879, §2º, da CLT, a não impugnação tempestiva dos cálculos gera preclusão, impedindo que a matéria seja rediscutida nos embargos à execução. Assim, o advogado do autor deve arguir essa preclusão na contraminuta. A alternativa A erra ao mencionar 'embargos à penhora', instituto não mais aplicável. A B erra ao restringir indevidamente a impugnação de credor. A C erra ao afirmar que a não impugnação da ré é facultativa sem consequências processuais, ignorando o efeito preclusivo do art. 879, §2º, da CLT.
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