Questão 60 do 43º Exame da OAB — Direito Penal
43º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: A
João incidiu em erro de tipo essencial (art. 20, caput, do CP), pois supôs, por engano, que a bicicleta era sua, recaindo o erro sobre elementar do tipo penal do furto — a coisa alheia (art. 155 do CP). Sem consciência da ajenidade do bem, falta o dolo, excluindo a tipicidade dolosa. A alternativa B é incorreta porque o erro acidental recai sobre dados secundários do tipo, sem excluir o dolo. A alternativa C é incorreta porque estado de necessidade pressupõe perigo atual a bem jurídico, inexistente no caso. A alternativa D é incorreta porque o erro de proibição direto (art. 21 do CP) ocorre quando o agente ignora a ilicitude do fato, não os elementos do tipo.
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