Questão 79 do 43º Exame da OAB — Direito Processual do Trabalho

43º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV

Em sede de reclamação trabalhista, você é advogado(a) da parte autora, um ex-empregado de uma sociedade empresária. No curso da instrução, após ser ouvida uma testemunha da ré, o advogado da parte contrária requereu a oitiva da segunda testemunha, que estava sentada dentro da sala de audiência, tendo presenciado o curso da instrução até aquele momento. Apesar da sua manifestação em sentido contrário, o Juiz deferiu a produção da prova, prosseguindo com a instrução, sendo certo que permitiu que o advogado da parte ré interrogasse diretamente a testemunha, o que causava o risco de indução de respostas. A fim de assegurar o bom curso da instrução probatória, assinale a afirmativa que apresenta a ação que você, corretamente, assumiu na defesa do interesse de seu cliente.

Toque na alternativa que você marcaria:

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Gabarito oficial: D

A alternativa D é correta pois, no processo do trabalho, não há recurso imediato contra decisões interlocutórias (CLT, art. 893, §1º), devendo as irresignações ser consignadas em protesto e arguidas nas razões finais ou em eventual recurso ordinário. Quanto à inquirição direta pelo advogado da parte, o art. 820 da CLT e o art. 459 do CPC (aplicado subsidiariamente) vedam perguntas sugestivas, sendo irregularidade protestável. A presença da testemunha na sala contamina o depoimento (princípio da incomunicabilidade). As alternativas A e B são erradas pois não suspendem a audiência nem cabem nesse momento. A alternativa C erra ao afirmar que a inquirição direta é regular.

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