Questão 19 do 44º Exame da OAB — Direito Eleitoral

44º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV

Maria e João foram eleitos, respectivamente, prefeita e vice- prefeito do Município Alfa, com poucos votos de vantagem sobre Ana e Antônio, que formavam a outra chapa que disputou a eleição. Dez dias após a diplomação dos eleitos, os integrantes da chapa derrotada obtiveram provas cabais de que os integrantes da chapa vencedora teriam praticado uma fraude, o que comprometera a normalidade e a legitimidade do pleito. Sobre o caso apresentado, como advogado(a) dos integrantes da chapa derrotada, assinale a medida judicial que deve ser ajuizada em face dos integrantes da chapa vencedora.

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Gabarito oficial: D

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), prevista no art. 14, §10, da CF/88, é o instrumento correto após a diplomação, quando se apura fraude, corrupção ou abuso de poder que comprometam a normalidade e legitimidade do pleito. O prazo é de 15 dias contados da diplomação, encaixando-se perfeitamente ao caso (10 dias após). A) A Investigação Judicial Eleitoral (art. 22 da LC 64/90) apura abuso de poder antes do pleito. B) A ação de captação ilícita de votos (art. 41-A da Lei 9.504/97) combate condutas específicas de compra de votos. C) O Recurso contra expedição de diploma (art. 262 do CE) impugna vícios formais do diploma, não fraude eleitoral material.

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