Questão 21 do 44º Exame da OAB — Direito Internacional
44º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: D
O art. 9º da LINDB determina que 'para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem'. Como o contrato foi celebrado presencialmente no Japão, é a lei japonesa que rege o mérito da relação contratual. A cláusula de eleição de foro (alternativa A) define apenas a competência jurisdicional, não a lei material aplicável. O domicílio de João no Japão (alternativa B) e o domicílio de Adam no Brasil (alternativa C) são irrelevantes para obrigações contratuais, pois o critério da LINDB é o local de constituição do contrato, não o domicílio das partes. Portanto, a alternativa D é a correta.
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