Questão 26 do 44º Exame da OAB — Direito Tributário

44º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV

A entidade religiosa ABC requereu o reconhecimento da imunidade de IPTU do imóvel em que realizava seus cultos, bem como do edifício ao lado, que servia de moradia para seus ministros religiosos e suas famílias. O Município Alfa negou parcialmente tal reconhecimento, afirmando que, embora ambos os imóveis fossem registrados em nome da entidade religiosa ABC, possuíam matrículas distintas no Registro de Imóveis. Desta forma, reconheceu que apenas o imóvel em que realizava seus cultos seria contemplado com a imunidade tributária reconhecida pela Constituição Federal. Surpreendida, a entidade religiosa ABC procurou você, como advogado(a), para questionar essa decisão. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação para o caso.

Toque na alternativa que você marcaria:

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Gabarito oficial: C

A alternativa C está correta porque o art. 150, VI, 'b', da CF/88 imuniza os templos de qualquer culto, e o STF consolidou o entendimento de que a imunidade religiosa abrange todos os imóveis vinculados às finalidades essenciais da entidade, não se restringindo ao local do culto. A residência dos ministros religiosos, quando pertencente à entidade e afetada à sua missão institucional, está coberta pela imunidade. A matrícula distinta no Registro de Imóveis é irrelevante para esse fim. As demais alternativas erram ao exigir unificação de matrículas (D), limitar a imunidade a um único imóvel por escolha (A) ou restringi-la apenas ao local do culto (B), critérios sem amparo constitucional ou jurisprudencial.

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