Questão 71 do 44º Exame da OAB — Direito do Trabalho
44º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: D
A alternativa D está correta com base no art. 134, §1º da CLT, com redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada. A alternativa A erra ao afirmar que o histórico de férias corridas impede o fracionamento — não há tal vedação. A alternativa B erra ao permitir 3 períodos de 10 dias, violando o mínimo de 14 dias para um dos períodos. A alternativa C erra ao mencionar dias úteis e períodos inferiores a 5 dias, o que contraria expressamente a CLT.
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