Questão 71 do 45º Exame da OAB — Direito do Trabalho
45º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: A
A alternativa A está correta porque a CLT, após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), admite o teletrabalho sem restrição quanto à categoria do trabalhador. O art. 428, §3º da CLT, incluído pela Lei 14.442/2022, expressamente permite que o contrato de aprendizagem seja executado na modalidade de teletrabalho. Para estagiários, a Lei 11.788/2008 não veda o teletrabalho, sendo plenamente aplicável. Como os aprendizes têm 18 anos, não há restrição etária. As alternativas B e C erram ao criar vedações inexistentes na lei. A alternativa D erra ao exigir autorização dos pais, requisito aplicável apenas a menores de 18 anos, o que não é o caso.
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