Questão 26 do 46º Exame da OAB — Direito Tributário
46º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: D
A alternativa D está correta porque a prescrição intercorrente na execução fiscal rege-se pelo art. 40 da Lei 6.830/80 (LEF). Quando o devedor não é localizado ou não há bens penhoráveis, o juiz suspende a execução por 1 ano; findo esse prazo, inicia-se a contagem do prazo prescricional quinquenal. Assim, o prazo total mínimo é de 6 anos (1 de suspensão + 5 de prescrição). Como a PFN foi cientificada em abril de 2020 e a decisão ocorreu em julho de 2025 — pouco mais de 5 anos depois —, o prazo de 6 anos ainda não se completou. As demais alternativas erram: A confunde prescrição direta com intercorrente; B ignora que a citação por edital foi realizada; C aponta o CTN como fundamento, mas a prescrição intercorrente em execução fiscal é regida pela LEF.
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