Questão 26 do 46º Exame da OAB — Direito Tributário

46º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

Mateus devia um valor elevado ao Fisco Federal, em dívidas de certo tributo federal devidamente lançadas e inscritas em Dívida Ativa da União ainda não prescritas, o que levou a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), em fevereiro de 2020, a ajuizar execução fiscal contra ele. Mateus não foi localizado para ser citado nem foram encontrados bens sobre os quais poderia recair a penhora, tendo sido a PFN cientificada desses fatos, em abril de 2020. Assim, foi requerida e realizada a citação de Mateus por edital, ainda em abril de 2020. Em julho de 2025, sem que a situação se alterasse, o Magistrado, ouvida previamente a Fazenda Nacional, decretou a ocorrência da prescrição de tais créditos tributários. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: D

A alternativa D está correta porque a prescrição intercorrente na execução fiscal rege-se pelo art. 40 da Lei 6.830/80 (LEF). Quando o devedor não é localizado ou não há bens penhoráveis, o juiz suspende a execução por 1 ano; findo esse prazo, inicia-se a contagem do prazo prescricional quinquenal. Assim, o prazo total mínimo é de 6 anos (1 de suspensão + 5 de prescrição). Como a PFN foi cientificada em abril de 2020 e a decisão ocorreu em julho de 2025 — pouco mais de 5 anos depois —, o prazo de 6 anos ainda não se completou. As demais alternativas erram: A confunde prescrição direta com intercorrente; B ignora que a citação por edital foi realizada; C aponta o CTN como fundamento, mas a prescrição intercorrente em execução fiscal é regida pela LEF.

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