Questão 3 do 46º Exame da OAB — Ética e Estatuto da OAB

46º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

Alfredo é graduado em Direito pela Universidade Beta, mas não foi aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante a graduação, Alfredo não teve a oportunidade de estagiar em um escritório de advocacia. Recentemente, após já estar formado, surgiu a oportunidade de estagiar em um escritório credenciado pelo Conselho Seccional da OAB. Ele deseja saber se pode participar do estágio profissional de advocacia mesmo após a conclusão de seu curso e se seria possível inscrever-se no quadro de estagiários da OAB. Sobre a hipótese, com base no disposto no Art. 9º do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: C

O art. 9º do Estatuto da OAB prevê expressamente que o estágio profissional de advocacia pode ser realizado por bacharel em Direito não inscrito na OAB, em escritório de advocacia credenciado pelo Conselho Seccional. Assim, Alfredo, mesmo já graduado e sem aprovação no Exame de Ordem, pode se inscrever no quadro de estagiários e realizar o estágio em escritório credenciado. A alternativa A erra ao restringir o estágio apenas a estudantes; a B erra ao exigir instituição de ensino superior; a D erra ao negar a inscrição no quadro de estagiários ao bacharel. A alternativa C reproduz fielmente o texto legal.

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