Questão 38 do 46º Exame da OAB — Direito Civil

46º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

Joaquim, de 71 anos de idade, é viúvo de Marta há cerca de quatro anos, e não finalizou a partilha de bens deixados por sua falecida esposa, porque há um litígio entre o filho comum do ex-casal e a filha do primeiro casamento de Marta. Na semana passada, Joaquim procurou você, como advogado(a), para ser orientado juridicamente acerca da união que pretende estabelecer com Joana, tendo em vista que a partilha anterior não será realizada antes do novo matrimônio. A respeito do regime de bens que deveria adotar na nova união, assinale a opção que apresenta, corretamente, a sua orientação.

Toque na alternativa que você marcaria:

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Gabarito oficial: D

A alternativa D está correta porque o art. 1.641, II, do Código Civil impõe o regime de separação obrigatória de bens a quem contrai casamento sem observar as causas suspensivas do art. 1.523. O inciso I desse artigo veda novo casamento ao viúvo ou viúva que tiver filho do cônjuge falecido enquanto não fizer inventário dos bens e der partilha aos herdeiros. Como Joaquim não concluiu a partilha, incide a causa suspensiva, tornando obrigatória a separação de bens. A) erra porque a separação convencional é escolha das partes, não imposição legal. B) erra porque a autonomia cede diante da norma cogente do art. 1.641. C) erra porque a comunhão parcial não é imposta nem protege adequadamente os herdeiros nessa situação.

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