Questão 37 do 47º Exame da OAB — Direito da Criança e do Adolescente
47º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: C
A alternativa C está correta porque o ECA (art. 22) e o Código Civil (art. 1.696 e 1.697) consagram a obrigação alimentar dos avós de forma subsidiária e complementar. O STJ, interpretando esses dispositivos, consolidou que, quando o genitor está em local incerto e não sabido, tornando impossível a cobrança imediata, a obrigação recai sobre os avós. A alternativa A erra ao exigir suspensão do poder familiar, requisito inexistente na lei. A alternativa B erra ao impor sentença de ausência como condição, pois basta a impossibilidade fática de localização. A alternativa D erra ao sugerir que o trânsito em julgado é pressuposto para a obrigação existir — a obrigação decorre da lei, não da sentença.
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