Questão 51 do 47º Exame da OAB — Direito Processual Civil

47º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

Você, como advogado(a) de José, ajuizou ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, alegando que seu cliente foi esbulhado na posse de imóvel de sua propriedade. Segundo indica, o esbulho foi praticado por Thiago há dois meses, contados da data da propositura da ação. Considerando o procedimento especial que rege as ações possessórias e a espécie de liminar prevista para ele, assinale a opção que indica o que você deve provar para que o Juiz conceda, liminarmente, a reintegração.

Toque na alternativa que você marcaria:

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Gabarito oficial: B

O art. 561 do CPC estabelece os requisitos para concessão de liminar nas ações possessórias de força nova (esbulho/turbação ocorridos há menos de ano e dia). O autor deve provar: I) a posse anterior; II) o esbulho praticado pelo réu; III) a data do esbulho. Como o esbulho ocorreu há apenas dois meses, a ação é de força nova, e o juiz pode conceder a liminar inaudita altera parte sem exigir periculum in mora — este é requisito das tutelas de urgência comuns (art. 300 CPC), não das possessórias especiais. A alternativa D erra ao incluir o perigo da demora; C confunde posse com propriedade; A é incompleta.

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