Questão 53 do 31º Exame da OAB — Direito Processual Civil
31º Exame · 2020 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: D
A alternativa D está correta com base no art. 495 do CPC, que prevê a hipoteca judiciária como efeito automático da sentença condenatória, independentemente de requerimento da parte ou de trânsito em julgado. Assim, mesmo pendente a apelação de Marcos, Júlio pode levar a sentença a registro imobiliário. Uma vez registrada, a hipoteca judiciária confere direito de preferência ao credor, observada a prioridade do registro (art. 495, §2º, CPC). A alternativa A erra ao exigir trânsito em julgado. A alternativa B contraria o §2º do art. 495, que expressamente garante preferência. A alternativa C erra ao exigir decisão do Tribunal, pois a hipoteca decorre diretamente da sentença de primeiro grau.
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