Questão 19 do 32º Exame da OAB — Direitos Humanos

32º Exame · 2021 · 1ª fase · FGV

Maria, sua cliente, é mulher transexual e professora servidora pública lotada no Colégio de Aplicação de uma universidade federal. Na ocasião do concurso que prestou, Maria ainda era reconhecida como homem em sua identidade de gênero. Contudo, após a cirurgia de transgenitalização, pretende ser reconhecida como mulher. Ela procurou você porque tentou adotar o nome social – Maria – na Administração Pública, mas foi informada que, por trabalhar com adolescentes no ensino médio, isso não seria possível. Assim, com base na norma que regulamenta o assunto, cabe a você esclarecer à administração da universidade que

Toque na alternativa que você marcaria:

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Gabarito oficial: A

A alternativa A está correta porque reproduz fielmente o Decreto Federal nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O decreto impõe obrigação — não faculdade — aos órgãos públicos de adotar o nome social mediante requerimento, sem qualquer exceção relacionada ao público atendido. A alternativa B erra porque a Convenção Americana não trata especificamente de nome social. A alternativa C erra porque o CNJ regula cartórios, não contratos de trabalho ou relações administrativas em geral. A alternativa D erra ao classificar o ato como discricionário, quando o decreto o torna vinculado.

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