Questão 39 do 38º Exame da OAB — Direito Civil

38º Exame · 2023 · 1ª fase · FGV

Joana, conhecida durante toda a sua vida em sua cidade natal pelo prenome Giovanna, começa a enfrentar uma série de embaraços e constrangimentos ao ser chamada em órgãos públicos por seu prenome registral, constante de seus documentos de identificação civil. Diante disso, Joana, de 19 anos de idade, consulta você, como advogado (a), buscando descobrir a viabilidade jurídica de alterar o seu prenome e os eventuais requisitos jurídicos que deveriam ser observados caso seja possível a mudança. Sobre a pretensão de Joana, assinale a afirmativa correta.

Toque na alternativa que você marcaria:

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Gabarito oficial: C

A alternativa C está correta com base na Lei nº 9.708/1998 e na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973, art. 56), que permitem a alteração do prenome quando este é substituído por apelido público e notório. Com a Lei nº 14.382/2022, o procedimento foi desburocratizado: o requerimento pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil, de forma pessoal e imotivada, sem necessidade de decisão judicial. A alternativa A erra ao exigir sentença judicial. A alternativa B erra ao absolutizar o princípio da imutabilidade, que admite exceções legais. A alternativa D erra ao afirmar que Joana não pode alterar o prenome, quando a lei expressamente permite a substituição pelo apelido notório.

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