Questão 24 do 32º Exame da OAB — Direito Tributário

32º Exame · 2021 · 1ª fase · FGV

Rodrigo, em janeiro de 2018, objetivando melhorar o seu inglês, mudou-se para a Austrália para realizar um intercâmbio de 5 (cinco) meses, sem, contudo, prestar qualquer tipo de informação à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Durante o seu intercâmbio, precisando aumentar sua renda, Rodrigo prestou alguns serviços no exterior, recebendo por mês o equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao longo dos cinco meses. Tais valores foram tributados na Austrália. Em abril do ano seguinte, Rodrigo questiona você sobre se deve declarar tais rendimentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF). Sobre a hipótese formulada e considerando que o Brasil não possui convenção internacional com a Austrália para evitar a bitributação, assinale a afirmativa correta.

Toque na alternativa que você marcaria:

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Gabarito oficial: D

A alternativa D está correta porque o Brasil adota o critério da residência fiscal para tributação do IR. O art. 43 do CTN e o art. 3º da Lei 7.713/1988 estabelecem que o IRPF incide sobre a totalidade dos rendimentos do residente no Brasil, independentemente de onde foram auferidos. Como Rodrigo permaneceu apenas 5 meses no exterior sem comunicar saída definitiva, manteve sua residência fiscal no Brasil, devendo declarar os R$ 100.000,00. As demais alternativas erram: A ignora o princípio da universalidade da renda; B confunde bitributação com ausência de convenção — sem tratado, a dupla tributação é lícita; C inventa imunidade inexistente para rendimentos no exterior, sem qualquer previsão constitucional.

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