Questão 56 do 32º Exame da OAB — Direito Processual Civil

32º Exame · 2021 · 1ª fase · FGV

Em virtude do inadimplemento do pagamento de uma nota promissória, o Banco Mais Dinheiro ajuizou ação de execução por título extrajudicial em face do Supermercado Baratão. Citado o réu, não houve o pagamento da dívida, tampouco foram encontrados bens penhoráveis. Em consequência, o exequente requereu a penhora de 100% do faturamento do executado, o que foi deferido pela juíza responsável pelo processo, sob o fundamento de que se tratava de dívida muito elevada. O executado interpôs agravo de instrumento impugnando essa decisão. Sobre tais fatos, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: A

A alternativa A está correta porque o CPC/2015, art. 866, permite a penhora do faturamento da empresa, mas exige a nomeação de administrador-depositário e a fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. Penhorar 100% do faturamento viola esse limite, tornando impossível o funcionamento do negócio. A alternativa B erra ao afirmar que a penhora do faturamento equivale à penhora de dinheiro (são modalidades distintas na ordem do art. 835) e que isso autorizaria a constrição total. A alternativa C erra porque o faturamento é penhorável, conforme o próprio art. 866 do CPC. A alternativa D erra ao negar a existência de limite percentual, contrariando a exigência legal de preservação da atividade empresarial.

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