Questão 56 do 32º Exame da OAB — Direito Processual Civil
32º Exame · 2021 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: A
A alternativa A está correta porque o CPC/2015, art. 866, permite a penhora do faturamento da empresa, mas exige a nomeação de administrador-depositário e a fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. Penhorar 100% do faturamento viola esse limite, tornando impossível o funcionamento do negócio. A alternativa B erra ao afirmar que a penhora do faturamento equivale à penhora de dinheiro (são modalidades distintas na ordem do art. 835) e que isso autorizaria a constrição total. A alternativa C erra porque o faturamento é penhorável, conforme o próprio art. 866 do CPC. A alternativa D erra ao negar a existência de limite percentual, contrariando a exigência legal de preservação da atividade empresarial.
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