Questão 72 do 32º Exame da OAB — Direito do Trabalho

32º Exame · 2021 · 1ª fase · FGV

Desde abril de 2019, Denilson é empregado em uma indústria de cosméticos, com carteira profissional assinada. No último contracheque de Denilson verifica-se o pagamento das seguintes parcelas: abono, prêmio, comissão e diária para viagem. Considerando essa situação, assinale a opção que indica a verba que, de acordo com a CLT, integra o salário e constitui base de incidência de encargo trabalhista.

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Gabarito oficial: C

A comissão (C) integra o salário por força do art. 457, §1º da CLT, que expressamente inclui comissões entre as parcelas de natureza salarial, servindo de base para cálculo de FGTS, férias, 13º salário e demais encargos. O abono (A), salvo disposição contratual em contrário, não tem natureza salarial (art. 457, §2º, CLT). O prêmio (B) foi excluído da composição salarial pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), conforme art. 457, §4º da CLT, desde que pago até duas vezes ao ano. A diária para viagem (D) não integra o salário quando não excede 50% da remuneração mensal do empregado, nos termos do art. 457, §2º da CLT.

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