Questão 73 do 32º Exame da OAB — Direito do Trabalho

32º Exame · 2021 · 1ª fase · FGV

Regina foi admitida pela sociedade empresária Calçados Macios Ltda., em abril de 2020, para exercer a função de estoquista. No processo de admissão, foi ofertado a Regina um plano de previdência privada, parcialmente patrocinado pelo empregador. Uma vez que as condições pareceram vantajosas, Regina aderiu formalmente ao plano em questão. No primeiro contracheque, Regina, verificou que, na parte de descontos, havia subtrações a título de INSS e de previdência privada. Assinale a opção que indica, de acordo com a CLT, a natureza jurídica desses descontos.

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Gabarito oficial: B

A alternativa B está correta porque os descontos salariais possuem naturezas jurídicas distintas. O desconto do INSS é legal, pois decorre de imposição normativa obrigatória (Lei nº 8.212/1991), independentemente da vontade do empregado. Já o desconto da previdência privada é contratual, pois Regina aderiu voluntariamente ao plano, conforme autorização expressa prevista no art. 462, §1º, da CLT, que permite descontos quando o empregado autoriza por escrito. As alternativas A e C erram ao igualar as naturezas jurídicas dos dois descontos. A alternativa D inverte completamente a classificação correta, atribuindo natureza contratual ao INSS e legal à previdência privada, o que contraria tanto a legislação previdenciária quanto a celetista.

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