Questão 78 do 32º Exame da OAB — Direito Processual do Trabalho
32º Exame · 2021 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: B
O TAC firmado pelo MPT é expressamente previsto no art. 876 da CLT como título executivo extrajudicial, ao lado dos termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia. Por isso, o descumprimento do TAC autoriza o MPT a promover diretamente a execução extrajudicial, sem necessidade de processo de conhecimento prévio. A alternativa A erra ao classificá-lo como título judicial. A alternativa C confunde o inquérito civil (instrumento investigatório pré-processual) com ação judicial — o inquérito judicial trabalhista tem finalidade distinta (apurar falta grave). A alternativa D é inadequada porque a reclamação trabalhista serve ao processo de conhecimento, sendo desnecessária quando já existe título executivo extrajudicial.
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